Advocacia Trabalhista Bancária especializada

Os bancários são uma classe profissional com direitos trabalhistas diferenciados, por este motivo a análise de um profissional especialista em ações trabalhistas de bancários é de extrema importância e impactará diretamente no sucesso do seu processo!

Sobre nós

O BS Advogados é um escritório de advocacia especializado na defesa de bancários em ações trabalhistas. Tem como sócia administradora a ex bancária Dra. Carina Souza que conhece a fundo a vivência dos bancários no dia a dia das agências.  O escritório está sediado na cidade de São Paulo e possui filial em Belo Horizonte, atuando em nível nacional de forma totalmente digital, buscando acelerar os resultados das ações e prezando sempre pelo conforto e comodidade de nossos clientes. Em nossos quadros contamos com profissionais altamente capacitados e comprometidos com a busca de resultados ágeis e efetivos. 

Perguntas Frequentes

Em regra, sim, mas os sindicatos moveram ações que paralisaram a prescrição então, por exemplo, os bancários do Bradesco, até novembro de 2022, poderão pleitear os últimos 10 anos de direitos trabalhistas violados. Da mesma forma ocorre com vários outros bancos, nesse caso é recomendável que busque orientação de um advogado especialista em ações trabalhistas bancárias.

O bancário deve, em regra, trabalhar seis horas diárias, ocorre que os bancos atualmente, buscando burlar os direitos trabalhistas, enquadram a maioria dos bancários em supostos cargos de confiança, mas, conforme decisões judiciais reiteradas, caso as atribuições do bancário não sejam caracterizadoras de confiança especial, este deve laborar apenas 6 horas diárias e as demais horas devem ser remuneradas como horas extras. Os cargos de supervisor administrativo, gerente assistente, gerente de contas, dentre outros, geralmente tem reconhecido o direito ao recebimento da sétima e oitava hora como extras.

Sim! O fato de o empregado ter aderido ao PDV não lhe retira o direito de recorrer à justiça do trabalho para buscar o reconhecimento de outros direitos trabalhistas que lhe tenham sido suprimidos durante o contrato de trabalho.

Não! A pré-contratação de horas extras descaracteriza a caráter extraordinário da prorrogação de jornada e configura violação aos direitos trabalhistas do bancário podendo este acordo ser desconstituído judicialmente e o valor paga a título de pré-contratação ser considerada como salário sendo o banco condenado ao pagamento das horas extras prestadas além da 6 diária.

O assédio moral é caracterizado por condutas repetitivas perpetradas pelo entregador ou por outros empregados a um empregado determinando causando-lhe situações humilhantes e constrangedoras. Além disso, em que pese seja prerrogativa do banco cobrar metas sobre as vendas, essa cobrança deve ser comedida para não afetar a saúde e dignidade do bancário, sob pena de ter que indenizá-lo pelo dano sofrido.

Depoimentos

Igor de Jesus
★★★★★
10/12/2021
Quando escolho um profissional para me representar, tento observar se ele tem real interesse em ser meu representante. E percebi isso na minha primeira reuniao com a Dr. Carina Barbosa. Profissional dedicada e atenciosa, que tem todo o cuidado em lidar com cada caso de acordo com a realidade e situação de cada cliente. Atendimento personalizado! Recomendo!
Vivian Gomes
★★★★★
05/01/2022
Muito atenciosos, ágeis e qualificados, gostei muito do atendimento que me deram.
Fernando Rodrigues
★★★★★
02/03/2022
Ótimo atendimento, meu processo foi rápido e tive retorno do escritório em toda movimentação do processo.
Christiane de Oliveira
★★★★★
10/03/2022
Parabéns pelo profissionalismo, dedicação e transparência da Dra Carina. Sinto-me honrada em indicar seus serviços pela eficiência e presteza, confiante nos excelentes resultados que virão. Muito obrigada, Christiane de Oliveira
Arides Cesar
★★★★★
07/11/2021
Recomendo a Dr Carina, excelente profissional, muito competente e transparente, sempre esteve disponível para sanar minhas dúvidas e me o informava sobre cada evolução do processo.
Matheus Queiroz
★★★★★
02/03/2022
Já fiz 4 ações judiciais com esse escritório, são muito dedicados e estão sempre à disposição para esclarecer minhas dúvidas. Recomendo.

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