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Sofreu acidente de trabalho? Saiba que você terá estabilidade no emprego.

De acordo com as regras trabalhistas vigente os empregadores podem dispensar os empregados sem justa causa, pagando a eles as verbas rescisórias devidas nessa modalidade de dispensa. Como exceção a essa regra temos os trabalhadores que gozam de estabilidade.

A estabilidade no emprego é um direito concedido de forma excepcional, pois excepciona a regra a possibilidade de rompimento vínculo contratual trabalhista pelo empregador quando o empregado não cometeu falta grave que justifique uma demissão por justa causa.

Uma das hipóteses previstas na legislação brasileira em que o trabalhador será estável, ou seja, apenas poderá ser demitido por justa causa é o trabalhador que tenha sofrido um acidente de trabalho. A estabilidade ao empregado acidentado está relacionada à proteção dos direitos do trabalhador, garantindo-lhe segurança e estabilidade mesmo diante de situações adversas.

A estabilidade concedida ao acidentado é regida pela Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, em seu artigo 118. De acordo com essa lei, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade pelo período mínimo de 12 meses após a sua alta médica.

O período de 12 meses de estabilidade deve ser computado da alta médica, ou seja, do retorno do trabalhador a suas atividades normais e não da data em que ocorreu o acidente, dessa foram, enquanto o acidentado estiver afastado de suas funções o prazo de sua estabilidade não começará a fluir.

Durante esse período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Caso o empregador opte por desligar o trabalhador durante o período de estabilidade, o mesmo deverá arcar com o pagamento de indenização compensatória, equivalente ao salário e demais direitos que o empregado teria direito até o término do período de estabilidade.

Essa medida visa proteger o trabalhador acidentado, garantindo-lhe o direito de se recuperar adequadamente, sem a preocupação de perder o emprego durante esse período delicado. Além disso, a estabilidade também incentiva o empregador a fornecer um ambiente de trabalho seguro e a adotar medidas preventivas para evitar acidentes.

É importante ressaltar que a estabilidade no emprego é uma forma de amparo ao trabalhador, porém não significa que ele não possa ser demitido por justa causa durante o período de estabilidade. Caso o empregado cometa uma falta grave que configure uma demissão por justa causa, ele poderá ser desligado da empresa, mesmo estando no período de estabilidade.

Em caso de descumprimento da estabilidade no emprego por parte do empregador, ou seja, caso o empregador dispense o empregado sem justa causa durante o período da estabilidade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos e pleitear a reintegração ao emprego ou o pagamento da indenização compensatória.

Em resumo, a estabilidade no emprego do empregado que sofreu acidente de trabalho é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira. Essa medida visa proteger o trabalhador, assegurando-lhe estabilidade durante um período determinado após a sua recuperação. É fundamental que tanto os empregados quanto os empregadores estejam cientes dessas disposições legais, garantindo o cumprimento dos direitos e a promoção de um ambiente de trabalho seguro.

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