Blog

Sofreu um acidente de trabalho? Você tem vários direitos além da estabilidade, conheça agora todos os seus direitos!

Sofreu um acidente de trabalho? Você tem vários direitos além da estabilidade, conheça agora todos os seus direitos!

Veja abaixo como você pode obter:

  • Direito a estabilidade, não podendo ser mandado embora;
  • Indenização por danos morais e materiais;
  • Lucros cessantes, a empresa tem que continuar pagando seu salário mesmo que você esteja recebendo pelo INSS;
  • Pensão vitalícia em caso de sequelas;

A situação precária a qual as empresas submetem os trabalhadores muitas vezes causam acidentes que podem gerar graves danos a vida e a saúde do trabalhador. Por isso, é muito importante que todos os trabalhadores conheçam seus direitos caso venham a sofrer algum acidente de trabalho ou sejam acometidos por uma doença ocupacional!

Primeiro precisamos entender que acidente de trabalho é aquele acidente que acontece pelo exercício do trabalho e que cause lesão ou redução funcional. Vamos citar um exemplo prático: O motorista que, durante o trabalho, sofre acidente de trânsito e nesse acidente sofre lesões.

Após o acidente deverá ser emitida a CAT (comunicação de acidente de trabalho) pela empresa, mas se a empresa não emitir o PRÓPRIO TRABALHADOR OU O MÉDICO PODEM EMITIR A CAT!

Muitos sabem que quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho este trabalhador terá direito a estabilidade, ou seja, não poderá ser demitido sem justa causa durante 12 meses, mas geralmente os trabalhadores desconhecem os requisitos para essa estabilidade. Para que o trabalhador tenha direito a estabilidade o acidente de trabalho deve ter gerado afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias, portanto, o trabalhador deve ter recebido por pelo menos um dia o auxílio-doença acidentário que é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que sofrem acidente de trabalho.

Além da estabilidade o trabalhador pode ter vários outros direitos como, indenização por danos materiais, que consiste no dever do empregador em ressarcir o trabalhador de todas as despesas com remédios, tratamentos etc.

Direito ao recebimento de danos morais, sofrer um acidente pode gerar sofrimento ao trabalhador e a empresa / empregador pode ser responsabilizada por isso sendo condenada a pagar indenização por danos morais ao trabalhador.

Outro direito pouco conhecido são os chamados lucros cessantes, essa indenização consiste no dever das empresas em continuar pagando os salários do trabalhador durante o período de afastamento previdenciário, e o que isso quer dizer efetivamente? No caso de acidente de trabalho o trabalhador tem direito de RECEBER DUAS VEZES ele recebe benefício do INSS e continua recebendo seu salário da empresa normalmente. É isso mesmo! A justiça do trabalho entende que em caso de acidente de trabalho a empresa deve continuar pagando os salários do trabalhador normalmente mesmo que ele esteja recebendo auxílio do INSS!

Temos ainda a possibilidade de pensionamento vitalício que será devido em caso de incapacidade total ou parcial para o exercício da atividade, vamos citar um exemplo: Imagine um motoboy que sofre acidente de trabalho e fica incapacitado de mover o braço, não podendo mais pilotar uma moto. Esse trabalhador está incapacitado de exercer sua função de motoboy, por esse motivo a empresa / empregador, poderá ser condenado a indenizá-lo! Precisamos também citar a possibilidade de pensionamento vitalício aos dependentes do trabalhador no caso mais triste e lamentável possível, que é a morte de um trabalhador decorrente de um acidente de trabalho.

Como vimos o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem vários direitos que muitos desconhecem e, se favorecendo desse desconhecimento, as empresas não pagam todos os direitos dos trabalhadores acidentados, não permita que seus direitos sejam violados, especialmente se você foi vítima de um acidente de trabalho. A justiça do trabalho e as leis trabalhistas reconhecem e protegem seus direitos!

Nós da Barbosa Souza Advogados estamos aqui para proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente os que sofreram acidentes!

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA? FALE CONOSCO PELO WHATSAPP.

Artigo elaborado por Barbosa Souza Advogados OAB/MG 12.721 – Advogados especializados em demandas trabalhistas e previdenciárias.

Compartilhe esse artigo

Confira nossos últimos artigos: