O BPC (Benefício de prestação continuada) também conhecido como LOAS é um benefício assistencial concedido aos idosos e aos deficientes de baixa renda, esse benefício tem o valor fixo de um salário mínimo mensal.
Para fins de concessão do BPC será considerado idoso aquele que tiver 65 anos ou mais, o idoso apenas precisará comprovar sua idade e sua renda familiar, sendo irrelevante se possui ou não alguma doença que o impeça de trabalhar.
O deficiente para fins de concessão do BPC é toda pessoa, independentemente da idade, que possua um impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e em decorrência desse impedimento encontre barreiras para sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A título de exemplo podemos citar os deficientes visuais, autistas, cadeirantes etc.
Além de comprovar a idade, no caso do idoso, e a deficiência, no caso do deficiente, é necessário comprovar a renda familiar que para a concessão do BPC deverá ser de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo por pessoa. Com o valor atual do salário mínimo de R$ 1.320,00 esse valor seria de até R$ 330,00 por pessoa do grupo familiar.
Devemos ainda observar que nem todos que residem na mesma casa se incluem no conceito de grupo familiar para fins de concessão do BPC. Para tal finalidade integraram o grupo familiar o requerente do benefício seu cônjuge ou companheiro, seus pais, seus irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e todos os menores de idade que residam na mesma casa que o requerente.
É sempre importante que o idoso ou deficiente que necessite do BPC procure auxílio de um advogado especializado pois, ainda que aparentemente o critério de renda não se enquadre existem diversas exceções onde se pode excluir a renda de algumas pessoas ou abater despesas que de algum integrante do grupo familiar.