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CRÉDITO CONSIGNADO

O crédito consignado, também conhecido com empréstimo consignado, é uma forma de empréstimo, regulamentado pela Lei 10.820/03, podendo ser negociado por pessoas físicas, diretamente com bancos e outras instituições financeiras, cujo valor da parcela não pode ser maior que 35% do salário ou eventual benefício assistencial (Ex: aposentadoria).

Trata-se de um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física.

Podem requer tal instituo, além os servidores públicos e dos aposentados, também o empregado, este considerado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual à empregador, sob a dependência deste e mediante salário (trabalhador com carteira assinada), ainda que possuam restrições ao crédito (“nome sujo”).

Em caso de demissão o crédito continua existindo. É necessário procurar o banco para quitá-lo ou renegociá-lo, ocasião em que poderá haver aumento das taxas de juros.

A contratação de tal empréstimo é aconselhável em razão da possibilidade de se negociar uma taxa de juros menor, bem como na ocorrência de um evento emergencial, como por exemplo no caso de numa cirurgia, cuja realização não seria possível em condições normais.

Em todos os casos permitidos é necessário que a instituição ou empresa que paga o benefício ou salário tenha convênio com os bancos que ofertam o crédito.

Mas a pessoa interessada não precisa ser correntista do banco que pretende obter o crédito. Dessa forma, é possível fazer simulações e avaliar o melhor banco para fazer o empréstimo consignado, independentemente de ter uma relação prévia ou posterior com a instituição financeira escolhida.

Porém, é preciso observar as regras internas de cada banco sobre as categorias atendidas ou restrições quanto a idade, por exemplo. No entanto, o consignado é um crédito muito acessível.

Para contratação do crédito consignado, normalmente, os documentos necessários são:

  • documento de identificação com foto (Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • contracheque ou extrato do INSS atualizados, do mês vigente ou o último emitido.

A instituição financeira pode solicitar outros comprovantes, como o de residência. Os aposentados devem apresentar também um documento da conta no banco onde o empréstimo vai ser depositado, em algumas situações.

A vantagem de contratar um crédito consignado está na baixa taxa de juros em comparação às demais modalidades praticadas pelo mercado. Isso porque os bancos têm a segurança de que vão receber as parcelas, já que são automaticamente descontadas do pagamento do solicitante.

Como o banco tem a garantia de recebimento e o comprovante de renda é o próprio contracheque ou extrato de recebimento do benefício, a contratação e a liberação do dinheiro são rápidas.

Por essas razões as instituições financeiras costumam oferecer prazos de pagamentos mais longos no empréstimo consignado. Em alguns casos, os bancos oferecem até 120 meses para pagar.

Porém, essa espécie de empréstimo financeiro também tem suas desvantagens, destacando-se a possibilidade do contratante ter alterações de sua condição financeira a longo prazo, o que poderá implicar na incapacidade de manter o pagamento das prestações.

No entanto, considerando-se que os pagamentos são efetuados de forma compulsória, não há possibilidade de adiamento, razão pela qual o consumidor poderá comprometer o seu próprio sustento, por ter de arcar com as parcelas mensais.

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