Blog

Correção das contas do FGTS.

Desde a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1966, a correção monetária dos depósitos feitos pelos empregadores tem sido um tema controverso. Originalmente, os depósitos do FGTS eram corrigidos pela Taxa Referencial (TR), criada em 1991 como uma medida para controlar a inflação. No entanto, ao longo dos anos, a TR perdeu sua capacidade de corrigir adequadamente os valores do FGTS, o que levou à necessidade de revisão desse índice como forma de correção monetária.

A utilização da TR como taxa de correção monetária já foi discutida em outros âmbitos. Por exemplo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da TR para correção das verbas decorrentes de processos trabalhistas. A decisão do STF abriu caminho para que os trabalhadores buscassem na Justiça a correção monetária de seus depósitos do FGTS por outro índice, pois a TR não reflete a inflação.

Uma forma de exemplificar a questão é a seguinte: Em 1999 uma nota de R$ 100,00 era capaz de comprar vários produtos no supermercado já em 2019 esses mesmo R$ 100,00 compram uma quantidade muito menor de produtos, o índice de correção monetária serve para atualizar o valor da moeda fazendo com que os R$ 100,00 do nosso exemplo sejam equivalentes a um valor que compre a mesma quantidade de produtos que se poderia comprar em 1999.

Como a TR não reflete a inflação, fazendo com que o valor dos depósitos de FGTS dos trabalhadores perca valor com o passar do tempo, surgiu a necessidade de definir um novo índice para a correção monetária dos depósitos do FGTS. Diversos índices foram propostos, como o INPC, o IPCA-E e o IBGE.

Atualmente, a questão da revisão da TR como índice de correção dos depósitos do FGTS está sendo discutida pelo STF.

O tema está sendo julgado pelo STF, o julgamento começou em 20/04/2023, mas foi paralisado com o resultado parcial de 2 votos a favor da revisão do índice de correção das contas do FGTS, o julgamento está previsto para ser retomado no dia 27/04/2023.

Enquanto a questão não foi definitivamente decidida pelo STF, os trabalhadores que se sentem prejudicados pela correção monetária do FGTS podem buscar na Justiça a correção de seus depósitos.

É provável que, sendo julgado procedente o pedido de alteração do índice de correção das contas do FGTS, o STF module os efeitos da decisão, ou seja, que determine que a decisão terá apenas efeitos a partir da data da decisão confirmando a correção dos depósitos passados, ou que os efeitos retroagirão apenas para os trabalhadores que tenha ingressado com a ação judicial com pedido de revisão antes do julgamento.

Em resumo, a revisão da TR como índice de correção dos depósitos do FGTS é uma questão complexa e controversa, que envolve o direito dos trabalhadores à correção monetária de seus valores. Enquanto a questão não é decidida definitivamente pelo STF, é importante que os trabalhadores fiquem atentos aos prazos para ingressar com ação na Justiça e busquem orientação de profissionais especializados para garantir seus direitos.

Compartilhe esse artigo

Confira nossos últimos artigos: