O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor em 1990 e é considerada uma das mais avançadas legislações de defesa do consumidor de todo o mundo. O conceito de consumidor é um dos pilares do Código pois, apenas ao se definir quem é considerado consumidor poderemos verificar a quem são dirigidas suas normas.
Inicialmente deve-se esclarecer que nem toda pessoa que adquire um produto ou serviço será considerada consumidor, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor não será aplicado a toda compra e venda de produtos ou serviços pois, em alguns casos, não estaremos diante de uma relação de consumo e, portanto, essa relação jurídica deverá ser regida pelo Código Cível.
Como vimos o conceito vai delimitar a aplicação das normas previstas no CDC as relações jurídicas consideradas relações de consumo, para o CDC são considerados consumidores toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. Em outras palavras, é consumidor aquele que adquire produtos ou serviços para uso próprio como destinatário final, sem intenção de revender ou modificar o bem adquirido em outro produto. A definição de consumidor que atrai a aplicação do CDC é bastante ampla incluindo tanto a compra de um item em um supermercado quanto a contratação de serviços de saúde e educação.
Outro fato relevante a se considerar é que não são considerados consumidores apenas as pessoas físicas, podendo também a pessoa jurídica ser considerada consumidora caso preencha os requisitos do conceito trazido pelo CDC.
O CDC estabelece que o fornecedor tem a obrigação de fornecer produtos e serviços seguros, eficientes e de qualidade, bem como de informar corretamente sobre as características e riscos dos produtos oferecidos. Por sua vez, o consumidor tem o direito de receber produtos e serviços de qualidade, de acordo com as especificações anunciadas pelo fornecedor, bem como de ser informado sobre os riscos e efeitos colaterais dos produtos e serviços contratados.
Além disso, o CDC estabelece uma série de garantias para o consumidor em caso de defeitos ou problemas nos produtos ou serviços contratados. Essas garantias incluem o direito de reparação, troca ou devolução dos produtos com defeito, bem como o direito de receber indenização por danos materiais ou morais decorrentes do uso dos produtos ou serviços.
Outro aspecto importante do conceito de consumidor no CDC é a proteção contra práticas abusivas por parte dos fornecedores. O CDC estabelece que é proibida a prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como a venda casada e outras formas de condicionamento da venda de produtos ou serviços. O fornecedor que violar essas normas pode ser penalizado com multas e outras sanções previstas em lei.
O conceito de consumidor no CDC também se aplica às relações de consumo virtuais, ou seja, às compras e contratações realizadas pela internet ou por outros meios eletrônicos. Nesse caso, as mesmas garantias e direitos previstos para as relações de consumo presenciais devem ser respeitados, incluindo o direito de arrependimento e a proteção contra fraudes e outras práticas abusivas.
Portanto, são considerados consumidores as pessoas físicas e jurídicas que adquirem produtos ou serviços como seus destinatários finais, sendo verificada a existência de uma relação de consumo deverão ser aplicadas a essa relação as normas previstas no CDC com todas as garantias e deveres previsto na referida legislação.