O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto em lei destinado aos trabalhadores que exercem funções perigosas. O objetivo do adicional de periculosidade é compensar o trabalhador pelos riscos aos quais é submetido durante o exercício de sua atividade profissional.
A definição de periculosidade está na Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-16 define periculosidade como “situação de risco iminente que pode afetar a integridade física do trabalhador”. De acordo com essa norma são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas, eletricidade, roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A Legislação trabalhista determina que o trabalhador que exerça atividade considerada perigosa deve fazer jus a um adicional de 30% sobre o salário-base. Ou seja, deve ser acrescido ao salário do trabalhador 30% pelo exercício de atividade profissional em situação de risco.
É importante esclarecer que o adicional de periculosidade tem caráter remuneratório, ou seja, integra a remuneração do trabalhador para fins de reflexos em outras verbas como 13° salário, férias, horas extras etc.
Em que pese o caráter salarial do adicional de periculosidade os tribunais entendem que ele não adere completamente ao contrato de trabalho para fins de proteção a irredutibilidade salarial, ou seja, o adicional de periculosidade pode ser retirado caso a situação de risco aos qual o trabalhador era submetido deixe de existir sem que isso configure violação a irredutibilidade salarial.
Vale lembrar que o adicional de periculosidade não é devido a todos os trabalhadores de uma empresa, mas somente aos que exercem atividades perigosas. É dever do empregador identificar as atividades consideradas perigosas e pagar o adicional de periculosidade apenas para os trabalhadores que exercem tais atividades. Se o empregador deixar de pagar o adicional de periculosidade para um trabalhador que exerce atividade perigosa, este poderá recorrer à Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do adicional de periculosidade.
O pagamento do adicional de periculosidade é obrigatório para as empresas que possuem trabalhadores em atividades perigosas. Caso a empresa deixe de pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos.
É importante ressaltar que o adicional de periculosidade é diferente do adicional de insalubridade, que é devido aos trabalhadores que exercem atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, umidade, entre outros. O adicional de insalubridade também é devido somente aos trabalhadores que exercem atividades insalubres, e seu valor pode variar de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
Por fim, cabe destacar que o adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista para os trabalhadores que exercem atividades perigosas, e seu pagamento é obrigatório por parte do empregador. Caso o empregador deixe de pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do adicional devido através de uma Reclamação Trabalhista.