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Clonagem de cartões bancários.Direitos do Consumidor.

Situação corriqueira é a clonagem de cartões de débito e crédito, através da qual, fraudadores conseguem movimentar as contas bancárias e efetuar compras com cartões de crédito de terceiros.

Ao se deparar com essa situação o consumidor deve ser diligente e comunicar ao banco ou à operadora de seu cartão de crédito imediatamente, informando com detalhes, quais movimentações não reconhece, pedindo o cancelamento imediato dos cartões clonados.

Importante também anotar todos os números de protocolos de atendimento, além de fazer um boletim de ocorrência. Tais medidas podem evitar transtornos maiores e garantir futuros direitos.

Caso tenha havido pagamentos ou compras que o cliente não reconhece, é possível pedir o ressarcimento ou estorno do valor cobrado, pois a clonagem de cartões é considerada falha na prestação de serviço, uma vez que as prestadoras de serviços são as responsáveis pelos cartões.

Porém, caso haja negativa do banco na devolução dos valores indevidamente sacados, o consumidor poderá procurar o Procon de sua cidade ou até um Juizado Especial Cível.

Aconselha-se a procura por um advogado especializado em direito bancário que poderá te orientar e ajuizar a ação judicial cabível.

Nesta ação o consumidor deverá apresentar toda documentação pertinente ao seu caso (extrato bancário, cartão clonado, conversas via whatsapp com o banco, protocolos de atendimento, boletim de ocorrência e outros) que servirão para fundamentar o seu pedido.

Via de regra é feito um pedido em caráter liminar para que o banco seja proibido de efetuar restrições ao nome do consumidor bem como de cobrá-lo pelo débito, enquanto não houver uma definição do processo.

Havendo indícios de veracidade das alegações apresentadas pelo consumidor, caberá ao banco provar que não incorreu em culpa em relação ao dano causado ao correntista, sob pena de ser condenado.

A tese de defesa utilizada pelas instituições financeiras costuma se repetir e, no geral, tentam afastar sua responsabilidade alegando ausência de falha na prestação de serviços.

Para comprovar que houve a mencionada falha é de suma importância a apresentação de toda documentação acima mencionada permitindo-se a avaliação pormenorizada e cronológica dos fatos.

O histórico de compras e o perfil do correntista podem ser determinantes para comprovação da falha na prestação dos serviços.

A título hipotético e exemplificativo suponha-se que uma senhora, de 70 (setenta) anos de idade, correntista do banco há mais de 30 (trinta) anos, que mora sozinha e não tem intimidade com questões tecnológicas, como uso de aplicativos, verifica uma compra de alto valor (R$ 20.000,00) efetuada presencialmente, com o uso de cartão de crédito e senha pessoal, em local distante de sua casa, em horário noturno.O produto ou os produtos adquiridos nesta transação nunca foram comprados pela consumidora que, por sua vez, desconhece até a sua finalidade, porém, mesmo contestando a compra o banco mantém a cobrança e efetua restrições ao se nome.

Neste caso hipotético fica claro que houve falha na prestação de serviços prestada pela casa bancária, notadamente no que se refere à liberação de um crédito que contradiz todo o histórico da correntista.

Caberá, portanto, o ajuizamento de uma ação indenizatória, através da qual a consumidora será indenizada em razão de eventuais danos materiais, sendo declarada a inexigibilidade daquele débito.

Poderá ainda ser indenizada por danos morais, tendo em vista o abalo sofrido e a negativação do seu nome.

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