Quando se estaciona um carro em um estacionamento, é razoável esperar que o veículo esteja seguro e protegido. Infelizmente, nem sempre é o caso. Danos aos veículos em estacionamentos são mais comuns do que se gostaria, e a responsabilidade pelo reparo pode ser um ponto de conflito entre o dono do carro e o dono do estacionamento.
Em primeiro lugar, é importante entender que a responsabilidade pelo reparo de um veículo danificado em um estacionamento depende da causa do dano. Se o dano foi causado por negligência do motorista, como um arranhão na lateral do carro ao entrar ou sair de uma vaga, então é responsabilidade do motorista arcar com os custos de reparo.
No entanto, se o dano foi causado por negligência do estacionamento ou de seus funcionários, então é provável que o estacionamento tenha que arcar com os custos de reparo. Isso pode incluir danos causados por funcionários do estacionamento manobrando carros ou pelo estacionamento não fornecer segurança adequada para proteger os carros dos danos causados por outros motoristas ou eventos naturais, como tempestades ou quedas de árvores.
A regra geral definida no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços” (CDC, art. 14, caput)“.
O CDC abordou a questão dos estacionamentos como forma de prestação de serviços, sejam eles gratuitos ou onerosos. Desta forma, a responsabilidade pela guarda e vigilância do veículo, deixado em
estacionamento de estabelecimento comercial, incumbe a este, e qualquer falha neste dever, como a ocorrência de furto ou de danos (batidas, arranhões etc), será tido como serviço falho ou defeituoso,
passível de indenização. Não há que se perquirir a ocorrência de culpa, tendo em vista tratar-se de responsabilidade objetiva.
Dessa forma, se um carro sofrer algum dano enquanto estiver estacionado, o proprietário do veículo tem o direito de ser indenizado pelo estacionamento. Essa indenização deve cobrir todos os danos causados ao veículo, incluindo reparos, peças e mão de obra necessários.
No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade do estacionamento não é absoluta. Em alguns casos, o próprio proprietário do veículo pode ser responsabilizado pelos danos. Por exemplo, se o carro estiver estacionado em uma área proibida ou em um local com restrições de tráfego, o proprietário pode ser responsabilizado pelos danos causados.
Caso ocorra algum dano ao veículo enquanto estacionado, o proprietário deve informar imediatamente o responsável pelo estacionamento e registrar um boletim de ocorrência. Além disso, é importante guardar todas as informações e documentos relacionados ao incidente, como recibos de reparo, para que possam ser usados na hora de fazer a reclamação.
Na concepção do CDC, a oferta de estacionamento por mera cortesia e comodidade implica o dever de guarda e de vigilância, e consequente dever de indenizar em caso de furto ou dano. Desse modo, a responsabilidade do guardador é contratual, pois estabelece-se uma relação de resultado, cabendo-lhe devolver o bem tal como o recebeu.
Nos termos da Súmula 130 do STJ, o furto de veículo em estacionamento privativo de empresa gera a obrigação de indenizar.
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu
estacionamento“.
Caso o estacionamento se recuse a indenizar o proprietário pelos danos causados ao veículo, ele pode entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Nesses casos, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor para orientar e representar o proprietário do veículo.