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AÇÃO DE DESPEJO.

O principal fator que provoca as ações de despejo é a falta de pagamento do aluguel e demais despesas locatícias. Todavia a Lei 8.245/91, também conhecida com Lei do Inquilinato, também outras hipótese de despejo.

O objetivo dessa ação é a rescisão do contrato de locação, com a respectiva desocupação do imóvel, permitindo-se também ao locador, a cobrança de uma eventual dívida.

A regra geral prevê que, se a ação for julgada procedente, o locatário terá o prazo de 30 dias para retirar seus pertences e desocupar o imóvel, voluntariamente.

Porém, se o locador prestar caução equivalente a três meses do aluguel e atender aos requisitos previstos no artigo 59, § 1º da Lei de inquilinato, poderá obter liminar para que o locatário desocupe o imóvel em 15 dias.

Art. 59. “Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário”.

“ 1º “Conceder – se – á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:”.

Além disso, a referida Lei dispõe também que, dependendo da espécie de contrato de locação, se o locador entrar com a ação de despejo, poderá o locatário concordar com a desocupação do imóvel, hipótese na qual terá até 6 meses, a partir da sua citação no processo, para efetivá-la, ficando responsável pelo pagamento de todas as despesas pendentes, inclusive as processuais, caso não desocupe o imóvel dentro desse prazo.

O locatário poderá ainda efetuar o pagamento da dívida durante o processo, o que implicará na extinção do mesmo e, na manutenção do contrato.

Conforme mencionado anteriormente, além de permitir o despejo por falta de pagamento a Lei do Inquilinato traz ainda outras hipótese em que é possível a propositura desta ação.

Ação de despejo para uso próprio

O locador tem o direito de entrar com uma ação de despejo da casa ou apartamento caso seja para uso próprio, destinado para fim residencial ou comercial. Ele também pode acionar a medida para que cônjuge, pais, avós, filhos e netos façam uso residencial do local, desde que não tenham imóvel no nome deles.

Ação de despejo por permanência

Se o contrato de locação terminar sem possibilidade de extensão ou renovação e o locatário se negar a sair do imóvel, o dono do imóvel pode entrar com um processo de despejo para reaver o local.

Ação de despejo por reparos urgentes

Quando o imóvel precisar de reparos urgentes e que não podem ser feitos com o inquilino habitando o local, ou quando ele se recusar a permitir obras no apartamento ou casa, o proprietário também pode entrar com a ação de despejo na lei.

Independentemente, do motivo que influenciou na tomada de decisão pelo Locador no que se refere a propositura da ação de despejo, é importante atentar-se para o fato de pode ser uma ação que se prolongue por muito tempo, razão pela qual se trata de uma decisão que será melhor eleita com a assessoria de uma advogado.

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